FIRENZE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DESCONSTITUIDA A PENHORA DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000017-0/2008, DE 21/01/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO. AUTOS JUDICIAIS Nº 200450010104162. PROCESSO INPI Nº 5240000491507.
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
AVERBADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000131-2/2008, DATADO EM VITÓRIA/ES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 200550010044390. PROCESSO INPI Nº 52400000713/08.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
- 28.508.794/0001-18
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1940DespachoEsta publicação11/03/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1940Despacho11/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.