IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001690 (31/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca, cuja venda, cessão ou uso/modificação dar-se-á mediante autorização judicial, em cumprimento ao determinado pelo Juízo de Direito de Vitória - Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Ofício 514/19. Processo nº 0013987-67.2002.8.08.0024 (024.02.013987-9). Processo INPI nº 52402.012770/2019-94.
RPI 2549
12/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140091791 (28/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIMBO DO BRASIL LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140079353 (30/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIMBO DO BRASIL LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2277
26/08/2014
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET.(RJ) 020080015799, DE 31/01/2008, ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA CARTA PRECATÓRIA Nº CPE. 0010.000186-8/2008.*INT.SABRINA MARIELLA BONINI
RPI 2052
04/05/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA CARTA PRECATÓRIA Nº CPE. 0010.000186-8/2008, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2005.50.01.004439-0. MANDADO DE PENHORA E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. MAN. 0046.002813-82008. PROCESSO INPI Nº 52400000713/08.
RPI 1960
29/07/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DESCONSTITUIDA A PENHORA DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000017-0/2008, DE 21/01/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO. AUTOS JUDICIAIS Nº 200450010104162. PROCESSO INPI Nº 5240000491507.
RPI 1940
11/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
AVERBADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000131-2/2008, DATADO EM VITÓRIA/ES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 200550010044390. PROCESSO INPI Nº 52400000713/08.
RPI 1940
11/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
FICA ANOTDA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000144-0/2008, DE 21/02/2008, REFERENTE AO PROCESSO Nº 200850010014750, TENDO COMO AUTOR "UNIÃO FEDERAL" CONTRA "FARINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA E OUTROS.
RPI 1939
04/03/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXTRAÍDO DA DECISÃO JUDICIAL, REFERENTE AO PROCESSO Nº 02497005184-3, DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES, FICA ANOTADA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1519, DE 15/02/2000. PROCESSO INPI Nº 52400000060/00
RPI 1937
19/02/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA Nº 00490043052/2007, EXPEDIDO A MANDO DO MM JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO EXECUTIVO FISCAL Nº 200751015268413. PROCESSO INPI Nº 52400004915/07
RPI 1928
18/12/2007
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "SALGADAS" E A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1741
18/05/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
RPI 1713
04/11/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1496
08/09/1999
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