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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

DON FIDENCIO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DON FIDENCIO
Processo INPI
820463418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PREJUDICANDO PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1862, DE 12/09/2006, E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1859, DE 22/08/2006, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
SANDELEH ALIMENTOS LTDA
04.578.595/0001-18
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1940Despacho anuladoEsta publicação11/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1862Petição12/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1526Publicação04/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.