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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

BACANA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819650200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

RETIRADA A APOSTILA DE NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA DENOMINAÇÃO "BACANA", CONSIGNADA NO REGISTRO, EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DEVENDO, CONSEQÜENTEMENTE, SER EMITIDO NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO SEM A REFERIDA RESTRIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de novembro de 1996

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  3. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2852Judicial02/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2121Renovação30/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2061Despacho06/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1940JudicialEsta publicação11/03/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1741Judicial18/05/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.