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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

NORDIK SURF LINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NORDIK SURF LINE
Processo INPI
813626587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ICON IP, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070110632, DE 09/08/2007

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B.T.O COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-ME
04.320.916/0001-80
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1987

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1940CaducidadeEsta publicação11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1309Retribuição decenal02/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1287Deferimento01/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1172Indeferimento18/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.