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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

FLEISCHMANN ROYAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FLEISCHMANN ROYAL
Processo INPI
813333601
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA REPI 1873, DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART.142 DA LPI.*PET.(RJ) 013922, DE 29/04/2003.

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1940Extinção11/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1940Despacho anuladoEsta publicação11/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 946Retribuição decenal06/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 931Deferimento23/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 916Despacho10/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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