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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

PT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5028752
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070066978, DE 09/10/2007

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Sobre a marca

Titular
CUMMINS INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de setembro de 1956

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1946Despacho anulado22/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1946Petição22/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1940ExtinçãoEsta publicação11/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1940Caducidade11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 914Renovação26/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.