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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

RENNER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900138351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070046934 (visualizar no Portal INPI), de 15/06/2007

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Sobre a marca

Titular
REALIZE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
27.351.731/0001-38
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1939OposiçãoEsta publicação04/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.