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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

AST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
828545766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUEA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
AST SERVIÇO AUXILIAR NA SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI
08.668.038/0001-49
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939ExigênciaEsta publicação04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.