(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

INTRODUÇÃO METODOLÓGICA DA CAPOEIRA NO FUTEBOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

INTRODUÇÃO METODOLÓGICA DA CAPOEIRA NO FUTEBOL
Processo INPI
828310416
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO DE FORMA OBJETIVA OS SERVIÇOS FILANTRÓPICOS A SEREM PRESTADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE APOIO AO MENOR DE FEIRA DE SANTANA
16.439.002/0001-11
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
28 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2108Arquivamento31/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2094Indeferimento22/02/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1939ExigênciaEsta publicação04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.