CACHAÇA VERDE AMARELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A DENOMINAÇÃO CACHAÇA PELA DENOMINAÇÃO "AGUARDENTE DE CANA" TENDO EM VISTA A PRIMEIRA SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. .
Sobre a marca
- Titular
- W. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1939IndeferimentoEsta publicação04/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.