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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

INSTITUTO JEAN MICHEL COUSTEAU-JMC BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

INSTITUTO JEAN MICHEL COUSTEAU-JMC BRASIL
Processo INPI
827457405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
JEAN-MICHEL COUSTEAU'S OCEAN FUTURES SOCIETY DO BRASIL
06.088.547/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1939ExigênciaEsta publicação04/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.