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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

FIRENZE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821804960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

FICA ANOTDA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000144-0/2008, DE 21/02/2008, REFERENTE AO PROCESSO Nº 200850010014750, TENDO COMO AUTOR "UNIÃO FEDERAL" CONTRA "FARINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA E OUTROS.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
28.508.794/0001-18
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2140Registro10/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1960Despacho29/07/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1939DespachoEsta publicação04/03/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1713Sobrestamento04/11/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.