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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

BIO PLANTS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotação de alteração de nome e/ou de sede/endereço, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
820224510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPISANTA TEREZINHA IND. E COM. LTDA EPPPET (SC) 017050001109 DE 14/10/2005INT. JOEL ATERINO DE SOUZA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTA TEREZINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
82.116.252/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277Despacho anulado26/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2037Arquivamento19/01/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1939ArquivamentoEsta publicação04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  7. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1507Oposição23/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.