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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

BAMBILI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BAMBILI
Processo INPI
819120286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (MG) - Nº 2007.38.00.012011-2 E PROC. INPI Nº 52.400.000328-08.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS SANTINELLO LTDA
21.458.195/0001-98
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
12 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2781Deferimento24/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1939JudicialEsta publicação04/03/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1893Recurso negado17/04/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1761Recurso05/10/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1544Exigência08/08/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1525Indeferimento28/03/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1426Oposição22/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.