SELECTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
AVERBADA À PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO DO DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E ATOS EXECUTÓRIOS Nº 008/10700173186, ORIUNDA DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS. PROCESSO Nº 001/1.07.0202167-2. PROCESSO INPI Nº52400000529/08.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA
- 05.494.115/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 1995
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1939DespachoEsta publicação04/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.