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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

MOR-FREE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOR-FREE
Processo INPI
817699228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - MORTON INTERNATIONAL INC

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
11 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1939TransferênciaEsta publicação04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1387Registro01/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1374Retribuição decenal01/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1355Deferimento19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1334Despacho25/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1305Recurso provido05/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1270Recurso04/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1239Indeferimento30/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.