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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

IKA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817224254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 288/08/ARMP, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITBA, FICA ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 310751994. PORCESSO INPI Nº 5240000056108.

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Sobre a marca

Titular
K1 LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
05.771.601/0001-11
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1939DespachoEsta publicação04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1509Transferência07/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1446Deferimento08/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1188Despacho08/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.