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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

CHRONOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHRONOS
Processo INPI
812079124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
Natura Cosméticos S.A.
71.673.990/0001-77
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
8 de julho de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1939TransferênciaEsta publicação04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1828Transferência17/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1246Transferência18/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1168Retribuição decenal20/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1123Recurso provido09/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 811Recurso06/05/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 790Indeferimento10/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.