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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

IMPERMEX-S

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IMPERMEX-S
Processo INPI
730043010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.2 - ADICOR ADITIVOS PARA ALIMENTOS LTDA.CED.1 - ADICON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA.
45.992.535/0001-24
Procurador ou escritório
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
13 de março de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1939TransferênciaEsta publicação04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1180Renovação13/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 771Recurso negado30/07/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  10. RPI nº 758Recurso30/04/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 743Recurso negado15/01/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.