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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008

ESSENCIA FLORAL BIO FLORAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1938, 26 de fevereiro de 2008NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ESSENCIA FLORAL BIO FLORAIS
Processo INPI
828248974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE DESEJA ASSINALAR PRODUTOS MEDICINAIS, DA NCL(8) 5, OU MANIPULAÇÃO DE MEDIDAMENTOS, DA NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA
03.878.155/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2118Recurso09/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2100Indeferimento05/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1969Sobrestamento30/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1938ExigênciaEsta publicação26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.