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Dado oficial do INPI

ESSENCIA FLORAL BIO FLORAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIA FLORAL BIO FLORAIS

ST13

BR500000828248974

Classe

5

Pedido

828248974

Registro

828248974

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/06
  2. Publicação30/05/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

11/04/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Essencias florais, essencias vibracionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18110020843 (03/06/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2428

18/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2118

09/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.821465015.

RPI 2100

05/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

821465015, 826587542

RPI 1969

30/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE DESEJA ASSINALAR PRODUTOS MEDICINAIS, DA NCL(8) 5, OU MANIPULAÇÃO DE MEDIDAMENTOS, DA NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8)

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1847

30/05/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESSENCIA FLORAL BIO FLORAIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.