SAFEKEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL DE NEGÓCIOS; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS EMPRESARIAIS; AUDITORIA EMPRESARIAL", UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SE ENQUADRAM EM DIVERSAS CLASSES. OBSERVE, NESSE SENTIDO, QUE OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA PROFISSIONAL DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE SEGURANÇA" PERTENCEM À NCL(8) 45, E QUE OS DE "CONSULTORIA PROFISSIONAL DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E ELIM
Sobre a marca
- Titular
- DIVERSEY, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1938ExigênciaEsta publicação26/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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