REIFOR COM PRATA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1929 DE 26/12/2007 E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1934 DE 29/01/2008, TENDO EM VISTA A JUNTADA DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA TRANFERÊNCIA.
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 035970 DE 10/10/2003, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - COMBASP COMÉRCIO DE BATERIAS SÃO PAULO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INTELBAT IMPORTACAO E COMERCIO DE BATERIAS LTDA
- 39.661.688/0001-96
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1938Arquivamento26/02/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1938Despacho anuladoEsta publicação26/02/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1938Transferência26/02/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.