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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

REIFOR COM PRATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824418239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 040223 DE 07/11/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTELBAT IMPORTACAO E COMERCIO DE BATERIAS LTDA
39.661.688/0001-96
Procurador ou escritório
Conceito Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1938Arquivamento26/02/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1938Despacho anulado26/02/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1934PetiçãoEsta publicação29/01/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.