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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008

Processo nº 823726207

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1938, 26 de fevereiro de 2008FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 823726207
Processo INPI
823726207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIE INVESTMENTS SA
Data de depósito
9 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1938TransferênciaEsta publicação26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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