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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

FADEMS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FADEMS
Processo INPI
828459878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS SÃO REFERENTES A ORGANIZAÇÃO DE CURSOS [SERVIÇOS DE ENSINO] NA CLASSE REQUERIDA, OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM A CLASSE CORRESPONDENTE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FADEMS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
04.038.171/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1988Exigência10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1937ExigênciaEsta publicação19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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