TRIÂNGULO MUSIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827769857
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). OBSERVAR QUE NÃO CONSTA UMA NOVA ESPECIFICAÇÃO NA PET. 810070086138, DE 19/12/2007, APENAS CONSTA UMA DECLARAÇÃO DE QUE EMPRESAS DE TELEVISÃO TAMBÉM ATUAM NA ÁREA DE GESTÃO DE PROPAGANDA, O QUE NÃO ESCLARECE A INCLUSÃO, NA PETIÇÃO INICIAL, DE DIVERSOS SERVIÇOS NA ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NCL(8) 35.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA
- 25.631.672/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1937ExigênciaEsta publicação19/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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