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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA ALTA GASTRONOMIA ABAGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA ALTA GASTRONOMIA ABAGA
Processo INPI
824627563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO :"ASSOCIAÇÃO, SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE E ASSISTÊNCIA À SEUS ASSOCIADOS", QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA. OBSERVE QUE NO CLASSIFICADOR AS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE ESTÃO DISTRIBUÍDAS DA CLASSE 35 ATÉ A CLASSE 45, SENDO CLASSIFICADAS - EM UMA DESTAS CLASSES - DE ACORDO COM O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA QUE PRESTAM AOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
APC-BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE COZINHADO BRASIL
01.536.147/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1937ExigênciaEsta publicação19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1921Exigência30/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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