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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

ANDROMACO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3292215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de julho de 1941

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937ExigênciaEsta publicação19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1809Transferência06/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1617Exigência02/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1368Renovação18/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 832Renovação30/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.