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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2008

NYUUL NORMA TAMAOKI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1936, 12 de fevereiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828215189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE TAMBÉM ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
N. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1955Arquivamento24/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1936ExigênciaEsta publicação12/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1841Publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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