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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2008

ZOLANIX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1936, 12 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ZOLANIX
Processo INPI
821022407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. STIEFEL LABORATORIES, INC.

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1936TransferênciaEsta publicação12/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.