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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

FLOEMA CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS, FLORESTAIS E AGROPECUÁRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOEMA CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS, FLORESTAIS E AGROPECUÁRIOS
Processo INPI
828393273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA. CUMPRA NA NCL(8).- CONSULTORIA NA ÁREA AMBIENTAL = NCL(8) 42.- CONSULTORIA NA ÁREA AGRÍCOLA = NCL(8) 44.

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Sobre a marca

Titular
FLOEMA CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS FLORESTAIS E AGROPECUÁRIOS LTDA
07.700.353/0001-43
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1935ExigênciaEsta publicação06/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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