CRIART COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 42 PARA ASSINALAR "CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO, ARQUITETURA, DECORAÇÃO DE AMBIENTES, DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS, SERIGRAFIA, IMPRESSÃO OFSETE, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, DESENHO INDUSTRIAL, SERVIÇOS DE FOTOCOMPOSIÇÃO, DESENHISTAS DE EMBALAGENS". CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA
- 24.215.618/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1935ExigênciaEsta publicação06/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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