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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

BP BROCHMANN POLIS INDUSTRIAL E FLORESTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BP BROCHMANN POLIS INDUSTRIAL E FLORESTAL
Processo INPI
828320160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA CONTINUAR COM OS SERVIÇOS DE "COMÉRCIO DE MADEIRAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES" NA NCL(8)35 OU COM SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE IMÓVEIS [NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS] NA NCL(8)36. CUMPRA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
BROCHMANN POLIS INDUSTRIAL E FLORESTAL S/A
83.750.604/0001-82
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1935ExigênciaEsta publicação06/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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