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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

STAHL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca STAHL
Processo INPI
828260079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

821183834

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2791Judicial02/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2135Indeferimento06/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1935SobrestamentoEsta publicação06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STAHL, Sobrestamento na RPI nº 1935 | TrademarkIQ