C CARDIOCLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE 'SERVIÇOS MÉDICOS" PERTENCE À NCL(8)44. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOCLIN SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA S/C LTDA
- 51.611.168/0001-74
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1935ExigênciaEsta publicação06/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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