RAINHA DA MATA RAINHA DA MATA CABANHA NÉMESIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1935IndeferimentoEsta publicação06/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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