Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008
APAD
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 819887676 E 820971065.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E AQUELAS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA ["EDUCAÇÃO" - NCL(8) 41].
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO DIABÉTICO JUVENIL
- 78.416.294/0001-24
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1935IndeferimentoEsta publicação06/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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