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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

SALÃO DO TURISMO ROTEIROS DO BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827064276
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI'S 1926 E 1911, DE 04/12/07 E 21/08/07, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
MINISTERIO DO TURISMO
05.457.283/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1935Despacho anuladoEsta publicação06/02/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1935Exigência06/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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