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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

AVAYA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

AVAYA
Processo INPI
823163083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
Avaya LLC
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
18 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1935PublicaçãoEsta publicação06/02/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1896Exigência08/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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