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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

CERA ESPECIAL BRILHANTE MAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca CERA ESPECIAL BRILHANTE MAX
Processo INPI
819369055
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 002306182, 812575318, 817823700 E 819043494.

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Sobre a marca

Titular
M C ARRUDA & CIA LTDA
47.991.351/0001-75
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
22 de agosto de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1993Recurso negado17/03/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1935IndeferimentoEsta publicação06/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1583Exigência08/05/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1455Exigência24/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CERA ESPECIAL BRILHANTE MAX, Indeferimento na RPI nº 1935 | TrademarkIQ