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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

A ALTITUDE ZERO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829029079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(BR/MG)018070064393, DE 28/09/2007, TENDO EM VISTA QUE O AGENDAMENTO EFETUADO PARA O PAGAMENTO DE TAXA NÃO TEVE SEU RECOLHIMENTO CONFIRMADO JUNTO AO BANCO..INT.ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALTITUDE ZERO CONFECÇOES LTDA
60.219.672/0001-14
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1934ArquivamentoEsta publicação29/01/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.