(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

ABERTEC CHAVEIRO E CARIMBOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ABERTEC CHAVEIRO E CARIMBOS
Processo INPI
828268053
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE DESEJA IR PARA A NCL(8)37 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE CHAVEIROS", OU SE PRETENDE IR PARA A NCL(8)40 PARA ASSINALAR "CONFECÇÃO DE CARIMBOS". NOTAR, AINDA, QUE A EXPRESSÃO "EM GERAL" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, NÃO DEVENDO ESTAR, PORTANTO, PRESENTE EM ESPECIFICAÇÕES.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IVANIR L. ORDENES & CIA LTDA.
04.050.075/0001-38
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar