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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

MOFERKO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MOFERKO
Processo INPI
828261679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TERMO "COMÉRCIO DE MARCA DE TERCEIROS E PROPRIA", ESPECIFICANDO A QUE SE REFERE O MESMO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, POR EXEMPLO, SERVIÇO DE "FRANQUIA", QUE SE ENQUADRA NA NCL(8) 35 OU "LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL", PERTENCENTE À NCL(8) 42. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
MOFERKO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS LTDA
03.808.491/0001-90
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOFERKO, Exigência na RPI nº 1934 | TrademarkIQ