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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

CT CRISTAL-TUR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CT CRISTAL-TUR
Processo INPI
828103542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 820287776, 826399428.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
00.509.707/0001-28
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
7 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2063Indeferimento20/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1934SobrestamentoEsta publicação29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CT CRISTAL-TUR, Sobrestamento na RPI nº 1934 | TrademarkIQ