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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828097984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE O SERVIÇO DE COMÉRCIO E O CARTÃO DE FIDELIDADE PERTENCE À NCL(8) 35,O PRODUTO EM SI, CARTÃO (CARTÕES INTELIGENTES), À NCL(8) 9 E A GESTÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO(SERVIÇOS FINANCEIROS), À NCL(8) 36. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
PEOPLE MAIS COMUNICAÇÃO MARKETING LTDA
05.277.655/0001-25
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1975Arquivamento11/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.