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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

DIGIALL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

DIGIALL
Processo INPI
828056480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM SERVIÇOS DE MAIS DE UMA CLASSE E OUTROS QUE SÃO GENÉRICOS COMO SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DOS ITENS ORA REIVINDICADOS ESTÃO NA NCL(8)35, MAS OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO ESTÃO NA NCL(8)37. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
DIGIALL SERVIÇOS GRAFICOS LTDA ME
03.961.466/0001-41
Procurador ou escritório
R. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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