KURASPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS DIVERGÊNCIAS EXISTENTES ENTRE A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO PEDIDO ORIGINAL (PRIORIDADE UNIONISTA) E AQUELA ORA REQUERIDA.CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- KURARAY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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