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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

JIMMY NEUTRON BOY GENIUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JIMMY NEUTRON BOY GENIUS
Processo INPI
823701050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) Nº 020070001338, DE 04/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE NAS PETS. (WB) Nº 800070055048 E 800070055049, AMBAS DE 03/04/2007.

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1934PetiçãoEsta publicação29/01/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1857Exigência08/08/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.